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Processo Vocacional

De acordo com as novas exigências da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica sobre a vida contemplativa feminina, nosso processo vocacional acontece da seguinte maneira:

Após algumas entrevistas, pessoalmente ou via Skype, a jovem decide-se se quer ou não iniciar formalmente seu aspirantado, que durará no mínimo um ano. Durante o aspirantado a jovem recebe semanalmente instruções com a formadora, também via Skype ou pessoalmente, caso ela resida próximo ao mosteiro. Após esse período a aspirante deve iniciar seu postulado, já na clausura do mosteiro, que durará também no mínimo um ano. Se a jovem decide-se prosseguir com a vocação então ela dá inicio ao seu noviciado que durará dois anos. Os primeiros votos (temporários) fazem-se após esses dois anos de noviciado e tem duração de três anos, após os quais ela renova os votos anualmente durante dois anos até completar cinco anos. Esse período dos primeiros votos até os votos solenes chama-se juniorato; após esses cinco anos ela finalmente faz seus votos solenes.


Recordando:

Aspirantado

(Duração de 1 ano no mínimo)

O aspirantado, considerado um primeiro conhecimento do mosteiro por parte da candidata e da candidata por parte da comunidade do mosteiro, comporta uma série de contatos e tempos de experiência em comunidade, inclusive prolongados. Este conhecimento será útil também para superar nesta fase possíveis lacunas no caminho de formação humana e religiosa. (Cor Orans; no 262)


O Senhor Jesus ensinou que quem empreende uma ação importante deve primeiro ponderar bem se tem “o necessário para acaba-la”. Por isso, quem pensa iniciar o caminho da vida contemplativa há de transcorrer um certo tempo refletindo sobre suas capacidades reais e fazer um primeiro exame pessoal da autenticidade do desejo de seguir a vida monástica contemplativa. (Cor Orans; no 264)


Ter “o necessário” significa possuir as qualidades naturais e psicológicas, uma normal abertura aos demais, equilíbrio psíquico, espírito de fé e vontade firme, que tornam possível a vida em comunidade na clausura, em continência, obediência e pobreza. (Cor Orans; no 265)


Sem estas qualidades básicas não se pode pensar, nem por parte da aspirante nem por parte da comunidade que acolhe, que exista a vocação à vida monástica e contemplativa. Portanto, durante toda a formação inicial, porém de maneira especial durante o aspirantado, se deve prestar uma atenção particular à dimensão humana. (Cor Orans; no 266)

Postulado

(Duração de 1 ano no mínimo)

O postulantado é uma etapa necessária para uma adequada preparação para o noviciado, durante a qual a candidata confirma sua determinação de converter-se, através de uma progressiva passagem da vida secular para a vida monástica contemplativa. (Cor Orans; no 269)


Durante este tempo, a postulante deve ser introduzida gradualmente no processo de  assimilação dos elementos fundamentais da vida monástica contemplativa. (Cor Orans; no 270)


O postulantado comporta uma experiência mais direta e concreta da vida em comunidade segundo um carisma específico. (Cor Orans; no 271)

Noviciado

(Duração de 2 anos no mínimo)

O noviciado é o tempo no qual a noviça inicia a vida em um determinado Instituto, continua o discernimento vocacional e aprofunda sua decisão de seguir a Jesus Cristo. (Cor Orans; no 277)


O noviciado é o tempo de prova, e tem como objetivo conduzir a candidata a tomar consciência mais plena da vocação segundo um carisma específico, verificando a real e concreta capacidade de vive-lo com alegria e generosidade, particularmente no que se refere a vida fraterna em comunidade. (Cor Orans; no 278)


Durante o noviciado a noviça deve, antes de tudo, aprofundar sua amizade com Cristo, porque sem esta amizade nunca será capaz de assumir e manter as promessas de entrega a Ele e desejar crescer no conhecimento do carisma que está chamada a viver, pensando se quer compartilhar sua existência em uma vida fraterna em comum com as irmãs que formam a comunidade do mosteiro. (Cor Orans; no 280)

Juniorato

(Duração de 3 anos e renovado anualmente até completar 5 anos, completando ao

todo um mínimo de nove anos de formação inicial)

Nesta etapa a inserção na vida da comunidade é plena, portanto o objetivo é comprovar a capacidade da professa temporal de encontrar um equilíbrio entre as diversas dimensões da vida monástica contemplativa (oração, trabalho, relações fraternas, estudo...), buscando realizar uma síntese pessoal do carisma, encarando-o nas diversas situações da vida cotidiana. (Cor Orans; no 285)


Sem prejuízo do estabelecido no direito universal sobre a profissão válida e lícita dos votos temporais, o juniorato compreende o tempo de formação inicial que vai desde a primeira profissão dos votos temporais à profissão solene, na qual a professa continua a formação espiritual, doutrinal e prática, segundo o carisma e o dereito próprio do Instituto. (Cor Orans; no 286)

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